ERPI

O Centro Social Adriano Rovisco dos Santos, tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre, em 01 de Outubro de 2004,para a resposta social de ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS.

A ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem, e que se rege pelo estipulado no: a) Decreto –Lei nº172 – A /2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS; b) Despacho Normativo nº75/92,de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; c) Portaria nº67/2012, de 21 de Março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas; d) Decreto – Lei nº33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional; e) Protocolo de Cooperação em vigor; f) Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC; g) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

São destinatários da ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS: a) Pessoas com 65 ou mais anos de idade que, por razoes familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência habitual; b) Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada; c) Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.