CENTRO DE DIA

O Acordo de Cooperação para a resposta social Centro de Dia, celebrado com o Centro Distrital da Segurança Social de Portalegre, em 01/10/1986,funciona ininterruptamente por período indeterminado, pertencente ao Centro Social Adriano Rovisco dos Santos de Casa Branca, Instituição Particular de Solidariedade Social Sem Fins Lucrativos, com o número de Registo na Segurança Social nº64/083, conforme o despacho nº6/83 de 20/05/81, e rege-se pelas seguintes normas:

 

NORMA 2ª LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O Centro de Dia, é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e famílias, quando por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado: a) Decreto -Lei nº 172 – A /2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS; b) Despacho Normativo nº75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; c) Decreto – Lei nº33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional; d) Protocolo de Cooperação em vigor; e) Circulares de Orientação técnica acordadas em sede de CNAAPAC; f) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.