APOIO DOMICILIÁRIO

O Acordo de Cooperação para a resposta social Apoio Domiciliário, celebrado com o Centro Distrital de Portalegre, em 22/09/2008,funciona ininterruptamente por tempo indeterminado. Pertencente ao Centro Social Adriano Rovisco dos Santos, Instituição Particular de Solidariedade Social Sem Fins Lucrativos, com o número de Registo na Segurança Social nº64/083, e conforme o despacho nº6/83 de 20/05/81. Este de Serviço de Apoio Domiciliário consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a idosos de ambos os sexos, a partir dos 65 anos e, excecionalmente, de outras idades quando a saúde física ou mental o justifiquem. Em primeira instância dá resposta às necessidades de Casa Branca, Almadafe e Vale de Freixo, e rege-se pelas seguintes normas:

NORMA 2ª LEGISLAÇÃO APLICAVEL O serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária. Rege-se pelo estipulado no:

a) Decreto – Lei n.º 172- A /2014, de 14 de Novembro – Aprovada o Estatuto das IPSS;

b) Despacho Normativo n.º 75/92 de 20 de Maio – regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; CENTRO SOCIAL ADRIANO ROVISCO DOS SANTOS REGULAMENTO INTERNO DO APOIO DOMICILIARIO Regulamento Interno – Centro Social Adriano Rovisco dos Santos – Courela dos Padres Travessa das Roseiras nº2 – 7470 – 141 Casa Branca – Telefone 268530200 – Fax 268530201 – e-mail: centrosocialars@mail.telepac.pt Página 3

c) Portaria nº38/2013, de 30 de Janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização e funcionamento do serviço de Apoio Domiciliário;

d) Decreto – Lei nº33/2014, de 4 de Março – define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

e) Protocolo de Cooperação em vigor;

f) Circulares de Orientação técnica acordadas em sede de CNAAPAC

g) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS;

O Acordo de Cooperação para a resposta social Apoio Domiciliário, celebrado com o Centro Distrital de Portalegre, em 22/09/2008,funciona ininterruptamente por tempo indeterminado. Pertencente ao Centro Social Adriano Rovisco dos Santos, Instituição Particular de Solidariedade Social Sem Fins Lucrativos, com o número de Registo na Segurança Social nº64/083, e conforme o despacho nº6/83 de 20/05/81. Este de Serviço de Apoio Domiciliário consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a idosos de ambos os sexos, a partir dos 65 anos e, excecionalmente, de outras idades quando a saúde física ou mental o justifiquem. Em primeira instância dá resposta às necessidades de Casa Branca, Almadafe e Vale de Freixo, e rege-se pelas seguintes normas:

NORMA 2ª LEGISLAÇÃO APLICAVEL O serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária. Rege-se pelo estipulado no:

a) Decreto – Lei n.º 172- A /2014, de 14 de Novembro – Aprovada o Estatuto das IPSS;

b) Despacho Normativo n.º 75/92 de 20 de Maio – regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; CENTRO SOCIAL ADRIANO ROVISCO DOS SANTOS REGULAMENTO INTERNO DO APOIO DOMICILIARIO Regulamento Interno – Centro Social Adriano Rovisco dos Santos – Courela dos Padres Travessa das Roseiras nº2 – 7470 – 141 Casa Branca – Telefone 268530200 – Fax 268530201 – e-mail: centrosocialars@mail.telepac.pt Página 3

c) Portaria nº38/2013, de 30 de Janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização e funcionamento do serviço de Apoio Domiciliário;

d) Decreto – Lei nº33/2014, de 4 de Março – define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

e) Protocolo de Cooperação em vigor;

f) Circulares de Orientação técnica acordadas em sede de CNAAPAC

g) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS;